terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Projeto cria seguro ambiental obrigatório.

Uma nova e polêmica proposta na área da legislação ambiental pode chegar ao Congresso Nacional neste ano: a criação da obrigatoriedade de contratação de seguros de responsabilidade civil para a cobertura de danos ao meio ambiente. O tema está em estudo na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e prevê a criação de uma companhia estatal, com participação da iniciativa privada, que garantiria a cobertura de danos ambientais às empresas, que, por sua vez, teriam a obrigação de contratá-la, sob pena de não conseguirem licenciamentos para iniciar suas obras. Se aprovado na Susep, o próximo passo do anteprojeto é seu encaminhamento ao Congresso, onde dois projetos sobre o tema tramitam desde 2003. O tema já tem sido discutido em diversos países. Nos Estados Unidos e na Europa, o seguro ambiental não é compulsório, mas está em expansão. A Argentina passou a exigir, desde o ano passado, a contratação do seguro. No Brasil, os projetos já existentes nesse sentido – o já arquivado Projeto de Lei nº 937, e o Projeto de Lei nº 2.313, de 2003, que tramita na Câmara – condicionam a concessão de licenças ambientais à contratação de seguros de responsabilidade civil por danos ambientais, auditoria ambiental e contratação de técnicos especializados para acompanhar o empreendimento. Os projetos foram alvo de críticas de empresas pelo fato de não apontarem os limites e a forma de liquidação dos sinistros, o que tornaria de difícil realização para as empresas e seguradoras. A principal diferença da nova proposta, elaborada por procuradores federais e ainda pendente de avaliação na Susep, é a criação da “Seguradora Ambiental do Brasil”, subordinada ao Ministério da Fazenda, por intermédio do poder de polícia administrativa do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Susep, e com participação da iniciativa privada. No projeto, tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas estariam obrigadas ao seguro, em proporções diferentes que variam conforme o risco ambiental da atividade envolvida, no caso das empresas. A arrecadação da seguradora funcionaria nos moldes do Seguro Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Fonte: Valor, 19.02.2009.